As creches, os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo regressam às escolas na próxima segunda-feira, dia 15 de março. No mesmo dia, abre ao público o comércio ao postigo, os cabeleireiros, manicuras e similares, bem como as livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliário.

As medidas foram anunciadas pelo Primeiro-Ministro, no final do Conselho de Ministros, que aprovou o plano de desconfinamento gradual até 3 de maio.

Desta forma, será leva a cabo uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.

António Costa considera que, nesta altura, pode falar-se de uma “reabertura progressiva da sociedade” “em segurança”. No que diz respeito à Páscoa, mantém-se o dever geral de confinamento, bem como a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana.

Regras Gerais

  • Teletrabalho, sempre que possível;
  • Horários de funcionamento: até 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);

Já a partir de 15 de março:

  • Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
  • Comércio ao postigo;
  • Cabeleireiros, manicuras e similares;
  • Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • Bibliotecas e arquivos.

A partir de 5 de abril:

  • 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máx. 4 pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril:

  • Ensino secundário;
  • Ensino superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

3 de maio:

  • Restaurantes, cafés e pastelaria (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
    Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
    Casamentos e batizados com 50 de lotação.
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