Estas são as 10 principais medidas do confinamento que deve ter em conta
Compilamos aqui, de forma muito resumida, as 10 principais medias do confinamento:
- Proibida venda ou entrega de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
- É proibida a venda ou entrega de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
- Proibida consumo de bens alimentares e permanência, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos;
- Obrigação de encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais, incluído os que podiam funcionar com take-away;
- Proibição de campanhas de saldos e promoções que incitem â deslocação ou concentração de pessoas;
- Proibição de permanência em espaços públicos de lazer, como jardins ainda que possam ser ser frequentados;
- É requerido às Câmaras Municipais que limitem o acesso a locais de elevada concentração de pessoas, à semelhança do que aconteceu em março e abril de 2020. Assim, devem vedar os acessos a frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitar a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual;
- Devem encerrar todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
- Obrigação reforçada do recurso ao teletrabalho: Todos os trabalhadores que se tenham de deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal; empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é considerado indispensável;
- Foi reposta a a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.
A Securegest apela ao cumprimento destas regras. Disponibiliza-se, por isso, para ajudar a que todos possamos ser mais fortes no combate a esta pandemia.
Caso tenha mais alguma dúvida, não deixe de consultar covid19.min-saude.pt.